Está vindo para Foz?? Não esqueça seus documentos!

Foz é cidade que faz fronteira com Paraguai e Argentina e quem vem pra cá sempre acaba dando um pulinho nas cidades vizinhas. Tome nota da lista do que precisa trazer para vir nos visitar.

Viajantes Brasileiros:

Serão aceitos única e exclusivamente para trânsito fronteiriço na região do Mercosul os seguintes documentos ORIGINAIS:

  • Passaporte; ou
  • Cédula de Identidade Civil (RG).

Não serão aceitos como documentos válidos para a passagem de áreas de fronteiras quaisquer outros tipos de documentos expedidos no Brasil, mesmo se aceitos como documentos de identidade em nosso país.


Veja os seguintes exemplos de documentos não aceitos:

  • Certidão de Nascimento (não substitui os documentos de Cédula de Identidade Civil ou Passaporte mesmo para recém nascidos ou para menores de idade);
  • Carteiras de Identificação Profissionais (OAB, CRM, outros);
  • * Carteira de Habilitação de Motorista – CNH (exceto para entrada em Puerto Iguazú-Argentina);
  • CPF;

Obs.:  A CNH pode ser utilizada como documento de identificação para entrada somente em Puerto Iguazú-AR, por brasileiros e estrangeiros residentes, por um prazo máximo de 72 horas (conforme Acordo de Facilitação Turística).

Outras situações:

Crianças também devem portar os documentos necessários, uma vez que em nenhuma circunstância se exclui a apresentação de Cédula de Identidade Civil ou Passaporte, mesmo quando a criança for de colo, ainda que se tenha em mãos a Certidão de Nascimento.

Além do documento de viagem, menores (brasileiros) desacompanhados dos pais devem portar uma autorização original com firmas reconhecidas em cartório, com “prazo de validade” e destino da viagem.

Menores acompanhados de um dos pais devem portar autorização de viagem assinada pelo outro genitor, também com firma reconhecida em cartório, com previsão da data do embarque, destino e retorno.

No caso de viagem para o Mercosul, os menores deverão apresentar este documento à autoridade de controle imigratório de seu país de origem, para carimbo de controle migratório, sendo somente aceito no país de destino após todos esses procedimentos.

Viajantes de outras nacionalidades:

Será solicitada junto aos turistas estrangeiros a apresentação dos seguintes documentos:

  • Passaporte ou
  • Passaporte acompanhado de Visto Consular (quando requisitado pela autoridade nacional em questão).

Os estrangeiros com residência regular em algum Estado Parte ou Associado do Mercosul poderão transitar com os respectivos documentos de “permanência” emitidos pelo país de residência, desde que, em virtude de sua nacionalidade, o visto consular seja dispensado pelo país de recepção.

Caso contrário deverá apresentar, necessariamente, passaporte de seu país e o visto correspondente.

MUITO IMPORTANTE!!

** TURISTAS, AO CRUZAREM AS FRONTEIRAS BRASIL/PARAGUAI E BRASIL/ARGENTINA, FAVOR DIRIGIREM-SE ANTES À POLÍCIA FEDERAL PARA OS TRÂMITES IMIGRATÓRIOS NAS RESPECTIVAS ADUANAS. **

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